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Reurb

REURB E: o que é e quando deve ser solocitada?

 

A REURB E é um dos 3 diferentes tipos de regularização fundiária urbana existente, juntamente com a REURB S e com a REURB I.

Porém, afinal de contas o que é a regularização fundiária urbana, qual a diferença entre os 3 diferentes tipos de regularização fundiária urbana existentes, quando que a REURB E deve ser solicitada e quais são as 6 etapas da regularização fundiária urbana?

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REURB E – O que é a Regularização Fundiária Urbana?

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A Regularização Fundiária Urbana (REURB) é o procedimento através do qual se garante o direito à moradia daqueles que residem em assentamentos informais localizados nas zonas urbanas ou de expansão urbana.

A mesma consiste no conjunto de medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais destinadas à incorporação dos núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial urbano e à titulação de seus ocupantes.

 

Para Que Serve a regularização fundiária urbana

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A REURB surgiu com intuito de adequar o registro de imóveis a realidade. O produto obtido através da regularização fundiária urbana é o direito a moradia, através do registrado da mesma no cartório de imóveis, garantindo assim a segurança jurídica na posse para o morador do imóvel.

 

 

Legislação a respeito da REURB

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No que se refere a legislação a respeito da REURB, existem 3 leis principais. São elas:

A regularização fundiária urbana se divide em 3 tipos:

  • Regularização Fundiária de Interesse Social (REURB-S;

  • Regularização Fundiária de Interesse Específico (Reurb – E) e;

  • Regularização Fundiária Inominada (Reurb – I).

Vamos conhecer melhor cada um destes diferentes tipos de regularização fundiária urbana. Isso porque para saber como proceder na REURB E é essencial conhecer os outros tipos de regularização fundiária urbana existentes.

 

Reurb S

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Regularização fundiária aplicável aos núcleos urbanos informais ocupados predominantemente (50 % + 1), por população de baixa renda, assim declarados em ato do Poder Executivo Municipal.

As pessoas cujos lotes pertencem a esta categoria de regularização fundiária não pagam requerimento, taxas (IPTU, registro no cartório) e o lote é regularizado sem nenhum custo.

 

Reurb E

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Regularização fundiária aplicável aos núcleos urbanos informais ocupados por população não qualificada na hipótese anterior.

Ou seja, por pessoas da classe média e ricas.

Pessoas que se enquadram nesta categoria de Reurb, pagam tudo:

  • Requerimento;

  • Taxas (IPTU, registro no cartório) e;

  • Os custos de regularização do lote.

Por causa disso, é aconselhável que você sempre solicite REURB S. A prefeitura analisara e definirá em qual tipo de regularização fundiária urbana o imóvel se enquadra.

 

Reurb I

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Regularização fundiária aplicável aos núcleos urbanos informais consolidados em data anterior à Lei do Parcelamento do Solo Urbano – Lei 6.766/1979.

Este tipo de regularização fundiária é bem mais raro do que os outros 2.

A lei do parcelamento do solo, em seu inciso quinto informa que:

“A infra-estrutura básica dos parcelamentos é constituída pelos equipamentos urbanos de escoamento das águas pluviais, iluminação pública, esgotamento sanitário, abastecimento de água potável, energia elétrica pública e domiciliar e vias de circulação.”

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Procedimento na REURB E

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Na REUB E todos os custos da regularização ficarão por conta do solicitante.

Conforme informei anteriormente, é aconselhável que você solicite a REURB I, pois assim um profissional da prefeitura irá analisar e definir qual o tipo de REURB é o mais indicado.

 

REURB E – As 6 etapas da regularização fundiária urbana

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Para solicitar a regularização fundiária urbana, os requerentes devem obedecer as seguintes etapas:

 

Etapa 1 – Diagnóstico do núcleo urbano informal e classificação da modalidade

Nesta etapa devem ser adotados os seguintes procedimentos:

  • Delimitação da poligonal do núcleo a ser regularizado;

  • Realização de pesquisas junto ao registro de imóveis; e

  • Elaboração de Planta de Sobreposição.

Etapa 2 – Criação do Projeto de Regularização Fundiária

Uma vez que tenham sido feitas as diferentes pesquisas, diagnósticos e análises técnicas e jurídicas e tendo as mesmas comprovado a viabilidade da regularização, um Agrimensor fará o LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO e a geração a emissão das peças técnicas necessárias. São elas:

  • Planta

  • Memorial Descritivo

  • ART ou RRT.

Etapa 3 – Requerimento da regularização fundiária junto a prefeitura

Nesta etapa, será feita a apresentação do Requerimento de Regularização Fundiária (RRF) junto a prefeitura.

 

Etapa 4 – Processamento administrativo do requerimento

Uma vez encaminhado o requerimento, a prefeitura definirá um prazo para manifestação dos titulares de direitos reais sobre o imóvel e dos confrontantes.

 

Etapa 5 – Aprovação da REURB

Nesta etapa, a autoridade competente decidirá sobre a aprovação ou não da regularização, mediante ato formal, ao qual se dará publicidade.

O direito real a ser adquirido dependerá do instrumento de titulação a ser utilizado. Ele pode conceder propriedade plena ou apenas o direito a alguns atributos como usar ou ceder o imóvel.

Com a aprovação da REURB, será emitida a Certidão de Regularização Fundiária (CRF). O solicitante munido da mesma e do Projeto de Regularização Fundiária deverá dar entrada junto ao registro de imóveis.

 

Etapa 6 – Registro cartorial da CRF e do projeto de regularização fundiária aprovado

Nesta etapa, o profissional de registro registrará a CRF e o projeto de regularização fundiária, fará o registro de oficio no livro n° 02 e emitirá a Matricula do imóvel.

 

 

REURB E – Quem pode requerer a REURB

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De acordo com a legislação vigente, quem pode requerer a REURB é:

  • A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, diretamente ou por meio de entidades da administração pública interna;

  • Os seus beneficiários, individual ou coletivamente, diretamente ou por meio de cooperativas habitacionais, associações de moradores, fundações, organizações sociais, organizações da sociedade civil de interesse público ou outras associações civis que tenham por finalidade atividades nas áreas de desenvolvimento urbano ou regularização fundiária urbana;

  • Os proprietários de imóveis ou de terrenos, loteadores ou incorporadores;

  • A Defensoria Pública, em nome dos beneficiários hipossuficientes; e

  • O Ministério Público.

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